PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
INTRODUÇÃO
Conforme item 9.1.1 da NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, este programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
01 PPRA DOCUMENTO BASE
1.1 POLÍTICA
Em consonância com a Portaria 3.214/78 do MTE, em sua NR 09, com nova redação dada pela Portaria MTE 25/94, visando a melhoria da qualidade de vida no trabalho e estabelecer critérios de identificação, controle e eliminação dos Riscos Ambientais no Trabalho.
1.2 OBJETIVO
Garantir a preservação e a integridade física dos colaboradores da na antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no âmbito do trabalho, tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.
1.3 RESPONSABILIDADES
1.3.1 DA EMPRESA
Estabelecer, implantar e assegurar, através da Direção, da CIPA e das Chefias, o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa.
1.3.2 DOS COLABORADORES
. Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.
. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
. Informar ao seu supervisor hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde do trabalhador.
1.4 APLICAÇÃO
Esta norma se aplica a toda atividades desenvolvida dentro das empresas e organizações que, por suas características, exponham a integridade física ou saúde dos colaboradores, dos prestadores de serviço (terceiros) ou de qualquer pessoa dentro ou fora da empresa, bem como possam oferecer riscos à preservação do meio ambiente e dos riscos naturais.
1.5 DEFINIÇÕES
Riscos Ambientais
Todos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que em função da sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador.
1.5.1 AGENTES FÍSICOS
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, umidade, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.
1.5.2 AGENTES QUÍMICOS
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
1.5.3 AGENTES BIOLÓGICOS
Consideram-se agentes biológicos, todos os micros organismos vivos, tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, que por sua natureza possam contaminar e causar doenças aos trabalhadores.
1.6 PROCEDIMENTOS
1.6.1 IDENTIFICAÇÃO
Identificar a ocorrência de Riscos Ambientais em todas as atividades (instalação, métodos ou processo de trabalho) a ser implantado ou já em desenvolvimento no âmbito dessa empresa, de maneira a se tornarem parte integrante do PPRA da EMPRESA.
1.6.1.1 ATIVIDADES A SEREM IMPLEMENTADAS
Toda atividade a ser implantada deve ser analisada em sua fase de projeto de maneira a possibilitar a identificação de possíveis riscos ambientais e a forma de eliminar ou minimizar através de medidas de proteção coletiva, ou em última estância, proteção individual.
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Márcio Roberto Gonçalves.
Administrador de Empresas.
Técnico de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Higiene Ocupacional.
ACESSE: www.prevmar.no.comunidades.net