PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL
OBJETIVO DO PCMSO
Promoção e preservação da saúde do conjunto dos COLABORADORES da empresa, de conformidade estabelecida à (NORMAS REGULAMENTADORAS) NR-7 da Portaria nº. 3214/78.
DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
PRIMEIRA: O (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL) PCMSO é parte integrante do conjunto de amplitude de ações da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos agentes nocivos à saúde relacionados ao trabalho;
SEGUNDA: Adquirir o resultado da avaliação da saúde dos colaboradores que serão historiados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do profissional médico avaliador do PCMSO ou do médico responsável pelos exames;
TERCEIRA: As ações de saúde executadas durante o ano serão componente do relatório anual que discriminará, por setores da organização, o número e a característica dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados atípicos, assim como o planejamento para o próximo ano;
QUARTA: O relatório anual do PCMSO será tema de debate apresentado na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará arquivado à disposição dos órgãos fiscalizadores do trabalho.
METAS
PRIMEIRA: Estabelecer diretrizes para rotinas de exames clínicos ocupacionais e de protocolos de exames complementares adequados aos dados obtidos das avaliações dos locais de trabalho, posto por posto de trabalho, com vistas ao rastreamento diagnóstico dos colaboradores expostos a eventuais riscos ambientais existentes;
SEGUNDA: Identificar os casuais agravos à saúde dos colaboradores decorrentes dos fatores de riscos ambientais e dos fatores humanos que os agravam, inclusive os decorrentes da organização do trabalho;
TERCEIRA: Estabelecer metas e parâmetros objetivados para as avaliações médicas com perfis clínicos e complementares para controles de exposição aos eventuais riscos, de maneira especial os químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
QUARTA: Estabelecer a periodicidade dos exames clínicos ocupacionais, bem como dos exames complementares a serem efetuados em cada posto de trabalho;
QUINTA: Oferecer subsídios e orientações a (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) CIPA nas atividades orientadoras, educativas e preventivas, para participação dinâmica na prevenção da integridade, saúde e bem estar do trabalhador.
PRIORIDADES
PRIMEIRA: Estabelecer parâmetros mínimos de características físicas desejáveis para o colaborador destinado a cada colocação, função e cargo no exame médico ocupacional admissional com base no verdadeiro conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho e seus eventuais fatores agressivos;
SEGUNDA: Estabelecer o cronograma de execução dos exames médicos periódicos, agendamento com calendário mensal.
TERCEIRA: Estabelecer atividades de conscientização, educacional e de controle de saúde em modo periódico em campanhas, exposições e eventos sobre segurança e saúde no trabalho, higiene pessoal e coletiva, alimentação adequada, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, prevenção de câncer (ginecológico e proctológico), moléstias infectocontagiosas, conservação da acuidade visual e auditiva, em meio a outras;
QUARTA: Estabelecer campanhas de imunizações de interesse ocupacional para prevenção das moléstias infectocontagiosas;
QUINTA: Promover o registro de absenteísmo, tabagismo, alcoolismo, obesidades mórbidas, afastamentos, doenças e acidentes profissionais relacionado ao trabalho.
METODOLOGIA DA AÇÃO
1) Reconhecer os riscos do ambiente de trabalho a partir de inspeção física dos locais trabalhados;
2) Coletar e consolidar informações sobre eventuais acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais registradas no período;
3) Colher e estabilizar dados sobre afastamentos por motivo de saúde;
4) Angariar e concretizar de dados sobre absenteísmo por setor de trabalho;
5) Estabelecer o discernimento de interpretação dos resultados dos exames ocupacionais;
6) Estabelecer taxas e coeficientes para analisar agravos à saúde dos Colaboradores;
7) Estabelecer condutas médicas e administrativas a serem tomadas quando houver identificação e reconhecimento da existência de agravos à saúde dos colaboradores.
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Márcio Roberto Gonçalves.
Administrador de Empresas.
Técnico de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Higiene Ocupacional.
ACESSE: www.prevmar.no.comunidades.net