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PCA PROG CONSERVAÇÃO AUDITIVA

PCA PROG CONSERVAÇÃO AUDITIVA

PCA  PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

 

 

 

Introdução

Conforme as considerações em especifico das possíveis exposições ao ruído industrial lesivo, contempladas nas legislações vigentes em nosso território nacional como segue:

NR 01 (Disposições Gerais), portaria 3.214/78 do MTE, Item:

1.7. Cabe ao empregador:

(Alínea “b”) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002.6 / I1).

(Subitens)

...

IV  determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;

V - adotar medidas determinadas pelo MTE;

(Alínea “c”) informar aos trabalhadores: (101.003.4 / I1)

I  os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II  os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III  os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV  os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

NR 04 (SESMT), portaria 3.214/78 do MTE, Item:

4.12.Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

(Alínea “f”) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

(Alínea “g”) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

(Alínea “g”) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

NR 06 (EPI), portaria 3.214/78 do MTE, Item:

6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

(Alínea “a”) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002.7/I4).

(Alínea “b”) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5 /I4)

(Alínea “c”) para atender a situações de emergência. (206.004.3 /I=4)

6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

ANEXO I

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

C .  EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 . Protetor auditivo

(Alínea “a”) Protetor auditivo circum-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15, Anexos I e II;

(Alínea “b”) protetor auditivo de inserção para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;

(Alínea “c”) protetor auditivo semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15, Anexos I e II.

Diretrizes Básicas de um PCA
(Programa de Conservação Auditiva)

Recomendações Mínimas para a Elaboração de um PCA

1. Considerando as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração de um PCA:

· PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994).

· Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTE

· OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS 2.

Considerando a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho. 3. Considerando a possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a severidade dos efeitos da PAIR.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica), SBFa (Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia), SBO (Sociedade Brasileira de Otologia e SBORL (Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas para elaboração de um PCA :

Para a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente dos trabalhadores.

Etapas

I. Reconhecimento e avaliação de riscos para audição.

1. Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a saber: níveis elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e outros levando em conta as possibilidades de interações entre estes agentes.

2. A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação individual ou coletiva e por função.

II. Gerenciamento Audiométrico Padronização dos procedimentos para a realização e análise de exames com o objetivo de identificar alterações audiométricas ocupacionais ou não ocupacionais.

III. Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas) Uma vez identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte hierarquia de ações, sempre que possível:

· 1º Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.

· 2º Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.

· 3º Controles administrativos.

IV. Medidas de Proteção Individual Seleção, indicação, adaptação e acompanhamento da utilização do equipamento de proteção individual adequado aos riscos.

V. Educação e Motivação Desenvolvimento de atividades que propiciem informação, treinamento e motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas de saúde, segurança e administração da instituição.

VI. Gerenciamento dos Dados Sistematização dos dados obtidos nas etapas anteriores, de modo a subsidiar ações de planejamento e controle do PCA.

VII. Avaliação do Programa Sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou reduzir a ocorrência de perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve priorizar os seguintes aspectos:

· 1º Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.

· 2º Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão ser observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA.

 

 

 

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MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES.

TELEFONES (18) 99800-6770