PCA PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Introdução
Conforme as considerações em especifico das possíveis exposições ao ruído industrial lesivo, contempladas nas legislações vigentes em nosso território nacional como segue:
NR 01 (Disposições Gerais), portaria 3.214/78 do MTE, Item:
1.7. Cabe ao empregador:
(Alínea “b”) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002.6 / I1).
(Subitens)
...
IV determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTE;
(Alínea “c”) informar aos trabalhadores: (101.003.4 / I1)
I os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
NR 04 (SESMT), portaria 3.214/78 do MTE, Item:
4.12.Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(Alínea “f”) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
(Alínea “g”) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
(Alínea “g”) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
NR 06 (EPI), portaria 3.214/78 do MTE, Item:
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
(Alínea “a”) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002.7/I4).
(Alínea “b”) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5 /I4)
(Alínea “c”) para atender a situações de emergência. (206.004.3 /I=4)
6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
C . EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 . Protetor auditivo
(Alínea “a”) Protetor auditivo circum-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15, Anexos I e II;
(Alínea “b”) protetor auditivo de inserção para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
(Alínea “c”) protetor auditivo semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15, Anexos I e II.
Diretrizes Básicas de um PCA
(Programa de Conservação Auditiva)
Recomendações Mínimas para a Elaboração de um PCA
1. Considerando as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração de um PCA:
· PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994).
· Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTE
· OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS 2.
Considerando a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho. 3. Considerando a possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a severidade dos efeitos da PAIR.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica), SBFa (Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia), SBO (Sociedade Brasileira de Otologia e SBORL (Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas para elaboração de um PCA :
Para a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente dos trabalhadores.
Etapas
I. Reconhecimento e avaliação de riscos para audição.
1. Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a saber: níveis elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e outros levando em conta as possibilidades de interações entre estes agentes.
2. A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação individual ou coletiva e por função.
II. Gerenciamento Audiométrico Padronização dos procedimentos para a realização e análise de exames com o objetivo de identificar alterações audiométricas ocupacionais ou não ocupacionais.
III. Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas) Uma vez identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte hierarquia de ações, sempre que possível:
· 1º Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.
· 2º Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.
· 3º Controles administrativos.
IV. Medidas de Proteção Individual Seleção, indicação, adaptação e acompanhamento da utilização do equipamento de proteção individual adequado aos riscos.
V. Educação e Motivação Desenvolvimento de atividades que propiciem informação, treinamento e motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas de saúde, segurança e administração da instituição.
VI. Gerenciamento dos Dados Sistematização dos dados obtidos nas etapas anteriores, de modo a subsidiar ações de planejamento e controle do PCA.
VII. Avaliação do Programa Sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou reduzir a ocorrência de perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve priorizar os seguintes aspectos:
· 1º Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.
· 2º Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão ser observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA.
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MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES.
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