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PAA PLANO DE ABANDONO DE ÁREA

PAA PLANO DE ABANDONO DE ÁREA

 

 

O Plano de Abandono de Área P.A.A, tem como objetivo principal, fornecer meios, para que, em situações de emergências, os colaboradores da EMPRESA, tenham condições de abandonar o local de risco de uma forma segura e ordenada, visando com isto, salvaguardar a integridade física dos trabalhadores, bem como o patrimônio da empresa.

Fazem parte do PAA, todos os colaboradores sem exceções, inclusive as empresas contratadas que estiverem prestando serviços nas dependências da EMPRESA, (ver anexo 2).

O PAA é formado por um Grupo de Emergência GE, sendo o mesmo dividido em cinco subgrupos:

· COORDENAÇÃO

· LÍDERES DE ABANDONO

· BRIGADA DE INCÊNDIO

· GRUPO DE APOIO

· EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS

 

 01. COORDENAÇÃO

É formado por pessoas com responsabilidade e autoridade global no que concerne ao controle de perdas:

. Diretor Executivo

. Gerente Administrativo/ Financeiro

. Gerente de Operações

. Técnico de Segurança do Trabalho

. Supervisor de Manutenção Industrial

QUALIFICAÇÕES

. Poder de decisão em caso de emergências.

. Familiarização com risco de todas as áreas da empresa.

. Familiarização com os equipamentos de combate a incêndio

RESPONSABILIDADES

. Difundir a importância do G.E.

. Identificar as condições e os risco inerentes a empresa.

. Estruturar o G.E, conforme a necessidade da empresa.

. Treinar e motivar os membros do G.E, manter o padrão de qualidade dos membros.

. Coordenar planos conjunto com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

. Manter contato com entidades de assistência externa em caso de sinistro.

 

 02. LÍDERES DE ABANDONO

Este grupo é formado por pessoas respeitadas e com autoridade sobre os demais funcionários:

. Gerentes

. Supervisores

. Encarregados

QUALIFICAÇÕES:

. Conhecimento total do local de trabalho.

. Capacidade de identificar todos os funcionários do setor.

. Pessoa dinâmica e influente perante os demais funcionários.

RESPONSABILIDADES:

. Coordenar o abandono de área no setor de trabalho, indicando aos demais funcionários as rotas de fuga e os locais de ponto de encontro.

. É o responsável por todos os funcionários do setor, tendo uma pessoa também treinada para substituí-lo, em caso de ausência da fábrica ou do setor de trabalho.

. É a última pessoa a abandonar o setor, logo após verificar que o local foi totalmente abandonado.

. Informar a Coordenação do G.E sobre vítimas no setor.

. Orientar os funcionários para o retorno ao trabalho, logo após liberação.

 

 03. BRIGADA DE INCÊNDIO

É um grupo formado por colaboradores treinados em Prevenção e Combate a Incêndios, Salvamento e Primeiros Socorros.

Este grupo é coordenado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da Empresa.

QUALIFICAÇÕES

. Treinamento no uso de Equipamento de Combate a Incêndio.

. Conhecimento da localização e do uso dos equipamento de combate a incêndio.

. Conhecimentos básicos de Primeiros Socorros.

. Pessoa da própria área a ser protegida.

RESPONSABILIDADES:

. Combater o incêndio antes da chegada do Corpo de Bombeiros, sendo que, logo após sua chegada, os mesmos passam a comandar a operação.

. Salvar eventuais feridos durante o reconhecimento do sinistro.

. Reportar a Coordenação do G.E, toda e qualquer alteração no andamento dos trabalhos.

 

04. GRUPO DE APOIO

Este grupo é composto pelos integrantes da CIPA, Segurança Patrimonial, Telefonista, Manutenção Mecânica e Elétrica.

QUALIFICAÇÕES:

. Treinamento intensificado no P.A.A.

. Conhecer os procedimentos a serem tomados em emergências.

RESPONSABILIDADES:

4.1  CIPA

. Fornecer meios e equipamentos de proteção ás pessoas diretamente envolvidas no combate ao sinistro.

. Isolar o local do sinistro, conforme solicitação da Coordenação do G.E.

. Acompanhar os trabalhos de salvamento e combate, avaliando e ou corrigindo situações de risco.

4.2  SEGURANÇA PATRIMONIAL

. Interditar a entrada de veículos na Empresa, manter as vias de acesso à Empresa livre para viaturas externas, informar as entidades externas sobre a localização do sinistro, priorizar as ligações telefônicas, dando início ao Plano de Chamado Externo (fora do horário de expediente).

4.3  TELEFONISTA

Priorizar as ligações dando início ao Plano de Chamada Interno (durante o expediente). Fazer contato com entidades externas conforme solicitação da Coordenação do G.E, informando sobre o tipo de sinistro ocorrido.

Manter contato com hospitais próximos, para encaminhamento dos funcionários acidentados.

4.4  MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA:

. Intervir, sempre que solicitado pela Coordenação do G.E, para desativar equipamentos, reparos e consertos de emergência.

 

O PAA (Plano de Abandono de Área) está dividido em 3 (três) etapas distintas:

· ALERTA

· RECONHECIMENTO

· ABANDONO DE ÁREA

01. ALERTA

O alerta (botoeira de incêndio ou ramal de emergência (216), sendo que neste que caso o mesmo deve esperar o retorno no próprio ramal para indicar o local do sinistro) deverá ser acionado tão logo seja verificado o aparecimento de uma situação de risco, sendo que para isto o alarme seja acionado por pessoa capacitada a reconhecer o risco (Gerente, Supervisor, Encarregado, Brigadista ou pessoa treinada integrante do G.E).

O Alarme de Aviso será de som intermitente de 50 segundos somente p/ portaria.

O Alarme de Alerta será de som intermitente de 03 minutos em toda a fábrica.

O Alarme de Abandono será de som contínuo de 05 minutos em toda a fábrica.

Logo após acionado o alarme, os membros da Brigada de Incêndio deverão dirigir se para o Ponto de Encontro da Brigada.

Os demais integrantes do G.E (Coordenação, Líderes de Abandono e o Grupo de Apoio), deverão permanecer nos locais de trabalho, porém em estado de Alerta. Em caso de necessidade, entrará em ação o Plano de Chamada Interna, conforme o organograma abaixo.

 

  

 

 

QUER SABER MAIS. CONTATE.

MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES.

TELEFONES (18) 99800-6770