MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAIS/ PPP / MP 83 BREVE HISTÓRICO
l1940 (Dec. Lei 2.162) Cria Adicional de Insalubridade. (NR 15) l1960 (Lei 3.807) Cria Aposentadoria Especial. l1998 (Lei 9.732) Cria o Adicional GIILRAT (altera os artigos 57 e 58 da 8.213 com reflexo no art. 22, II da 8.212) l RISCOS OCUPACIONAIS Considerações
Iniciais DISTINÇÃO DE COMPETÊNCIAS
ESFERA TRABALHISTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
ESFERA PREVIDENCIÁRIA
ADICIONAL GIILRAT
APOSENTADORIA ESPECIAL RISCOS OCUPACIONAIS
Conceito
PROBABILIDADE DE CONSUMAÇÃO DE UM DANO(saúde ou integridade física do trabalhador) = RISCOS OCUPACIONAIS RISCOS OCUPACIONAIS:
Espécies lI Fatores de riscos ambientais: l l FATORES DE RISCOS AMBIENTAIS
AGENTES FÍSICOS Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores; (9.1.5.1 NR 9) Ex: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som, etc.; (IN 84, art. 146, § 2º, I) FATORES DE RISCOS AMBIENTAIS AGENTES QUÍMICOS As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; (9.1.5.2 NR 9) Ex: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidas por via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias; (IN 84, art. 146, § 2º, II)
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Márcio Roberto Gonçalves.
Administrador de Empresas.
Técnico de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Higiene Ocupacional.
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ALÉM DESTES RISCOS OCUPACIONAIS TEM MAIS...Aposentadoria Especial