Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
ENQUETE
QUALIDADE DO PERFIL MOSTRADO DO ADM TÉCN MÁRCIO
ÓTIMO
BOM
REGULAR
RUIM
PÉSSIMO
Ver Resultados

Rating: 2.5/5 (1452 votos)




ONLINE
2







LTCAT - LAUDO AVALIAÇÃO AMB

LTCAT - LAUDO AVALIAÇÃO AMB

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL

 

 

1  OBJETIVO DO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL

 

Garantir a preservação e a integridade física dos trabalhadores na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no âmbito do trabalho, tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.

O referido Laudo tem também como objetivo, verificar, levantar e caracterizar as condições ambientais e operacionais da empresa, com proposta de correção onde houver risco, considerando-se o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, em seu Título II Capítulo V, regulamentado pela portaria 3.214/78 que Aprova as Normas Regulamentadoras (NR’s) da Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

1.2  RESPONSABILIDADES

1.2.1  Da Empresa.

Estabelecer, implantar e assegurar, através da Direção, da CIPA e das Chefias, o cumprimento do LAUDO TËCNICO como atividade permanente da empresa.

1.2.2  Dos Empregados

. Colaborar e participar na implantação e execução do LTCAT.

. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do LTCAT.

. Informar ao seu supervisor hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde do trabalhador.

 

 

1.3  APLICAÇÃO

Esta norma se aplica as todas as atividades desenvolvidas dentro da EMPRESA que, por suas características, exponham a integridade física ou saúde dos empregados, dos prestadores de serviço (terceiros) ou de qualquer pessoa dentro ou fora da empresa, bem como possam oferecer riscos à preservação do meio ambiente e dos riscos naturais.

 

 

 

1.4  DEFINIÇÕES

 Riscos Ambientais

Todo agente físico, químico e biológico existente no ambiente de trabalho que em função da sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador.

1.4.1  AGENTES FÍSICOS

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, umidade, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.

1.4.2  AGENTES químicos

Consideram agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

1.4.3  AGENTES biológicos

Consideram agentes biológicos, todos os micros organismos vivos, tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, que por sua natureza possam contaminar e causar doenças aos trabalhadores.

1.4.4  AGENTES ergonômicos

Consideram agentes ergonômicos, todos os fatores que intervem na saúde ou qualidade de vida do trabalhador, por influencia do ambiente de trabalho seja, este em relação do maquinário ou mesmo do Lay Out, da empresa.

1.4.5  AGENTES acidentes

Consideram agentes de acidentes, todas as causas de acidentes que podem estar presentes no ambiente, ou mesmo da personalidade do empregado.

 

 

 

1.5  PROCEDIMENTOS

1.5.1  Identificação

Identificar a ocorrência de Riscos Ambientais em todas as atividades (instalação, métodos ou processo de trabalho) a ser implantado ou já em desenvolvimento no âmbito desta empresa, de maneira a se tornarem parte integrante do LAUDO TÉCNICO da EMPRESA.

1.5.1.1  Atividades a serem implantadas

Toda atividade a ser implantada deve ser analisada em sua fase de projeto pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho  SESMT, da EMPRESA de maneira a possibilitar a identificação de possíveis riscos ambientais e a forma de eliminá-los ou minimizá-los através de medidas de proteção coletiva, ou em última estância, proteção individual.

 

 

1.5.2  Avaliação

Uma vez identificado os riscos e, utilizando-se dos parâmetros já existentes na EMPRESA (laudos técnicos, mapeamento de riscos, etc), avaliar dentro dos seguintes critérios:

a) Agentes físicos, químicos ou biológicos.

b) Intensidade maior ou menor que o Limite de Tolerância.

Para isso todo risco constatado deve sofrer avaliação quantitativa (monitoramento, laudo, etc) possibilitando:

. Comparar o controle ou a inexistência dos riscos.

. Dimensionar a exposição dos trabalhadores.

. Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

c) Agentes Ergonômicos e Acidentes.

d) Controle dos Potenciais Subjetivos são eficazes, Sim ou Não.

 

  

1.5.3  Controle

Tomando como base os limites previsto na NR.15 da Portaria 3.214/78 do MTE ou, na ausência destes valores de limite de exposição ocupacional dotados pela ACGIH ou ainda os que venham a ser estabelecidos em negociações coletivas de trabalho, desde que mais rigorosas que os critérios técnicos-legais estabelecidos, adotar as seguintes medidas de controle.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POSSO TRABALHAR PARA VOCÊ. CONTATE-ME.

MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES

TELEFONE: (18) 99800-6770

OU Qualquer dúvida, ou impasses oriundos da aplicação deste programa serão dirimidos baseando-se na NR.15 (Atividades e Operações Insalubres), da Portaria 3.214/78 do MTE, ou mesmo nas demais normas aplicáveis das mensurações, ou avaliações subjetivas, que levaram aos laudos conclusivos, que lhe dão origem.