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e-SOCIAL

e-SOCIAL

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.ESOCIAL

 

ESOCIAL - MÓDULO DOMÉSTICO

 Já encontra-se disponível a realização do recolhimento unificado dos tributos e do FGTS previstos na Lei Complementar 150, para os empregadores domésticos, através do Módulo Empregador Doméstico. A mencionada lei instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

São disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. O programa possibilita ao empregadora a geração da folha de pagamento, efetuar despedidas e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. É possibilitado, ainda, o recolhimento dos tributos relacionados ao desligamento do empregado.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

 

ESOCIAL - MÓDULO EMPRESAS

 O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores seguirá o seguinte cronograma:

e Social 4 colunas fases

 

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1:         Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2:         Março/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3:         Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4:         Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias               Novembro/18: Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS

Fase 5:         Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

 

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 Etapa 3 - Entes Públicos e demais empregadores Pessoa Física

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTSFase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Conheça mais sobre o eSocial Empresas: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas 

 

LINKS DE ACESSO

Link de acesso ao sistema:https://portal.esocial.gov.br/ 

Dúvidas: https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes 

Tutoriais Doméstico: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/videos-youtube 

Manual do Doméstico: https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico 

 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do federais: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, Ministério do Trabalho – MTb, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES.