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PCMAT PROG CONDIÇÕES ME AMBIE

PCMAT PROG CONDIÇÕES ME AMBIE

  

PCMAT  PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EM CANTEIROS DE OBRAS.

 

 

 1. DEFINIÇÃO E OBJETIVO 

  

O PCMAT  Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho nasceu com a  NR.18 ou Norma Regulamentadora N.º 18, publicada em julho de 1995.  

  

A partir desta data, a NR.18 intitula-se Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção  (antiga Obras de Construção, Demolição e Reparos.) 

Todos os canteiros de obra com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, próprios ou terceirizados, estão obrigados a elaborar e implantar o PCMAT, que deve ser mantido na obra, à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho  MTE.. 

  

O PCMAT compõe-se do conjunto de ações relativas à Segurança do Trabalho e ordenadamente dispostas, visando à preservação do meio ambiente, da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras. É o programa de prevenção dos riscos, informação e treinamento dos operários que auxilia na redução das probabilidades de acidentes, assim como minimizar as conseqüências quando estes eventos eclodem. Ao ser colocado em prática, obedece rigorosamente as normas de segurança legais vigentes, principalmente a NR.18, além de promover a integração entre a segurança, o projeto e a execução da obra.  

  

  

2  METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO 

  

2.1 Este PCMAT foi elaborado de acordo com o cronograma de execução de obra, sendo passível de alterações, conforme o andamento de obra ou serviço fora do escopo da construção.  

  

2.2 As principais fontes de risco avaliadas foram levantadas utilizando-se a experiência de riscos típicos em obras similares, tanto na fase de análise de projeto,  bem como na execução  e no decorrer da obra. As principais fontes de riscos são descritas no formulário “Levantamento de Riscos Ambientais”, por etapa da construção e que foram divididas em 06 fases:  

  

A) Movimentação de terra 

B) Fundações 

C) Estrutura 

D) Alvenaria 

E) Acabamento

 

No “Levantamento de Riscos Ambientais” são descritos os agentes e/ou riscos, as causa, as medidas preventivas para minimização e/ou eliminação dos riscos e o tipo de proteção coletiva ou individual necessária.

 

 

3 METODOLOGIA DE ATUAÇÃO 

 

 

3.1 Forma de Atuação

 

A forma de atuação estabelecida para este PCMAT foi desenvolvida em função dos riscos levantados na fase de elaboração (metodologia de elaboração) dando prioridade às condições de trabalho e medidas de caráter coletivo que serão implementadas.

 

Se por qualquer razão for necessário realizar alguma modificação nos trabalhos de execução da obra, com relação ao que estava estabelecido no princípio, O SESMT deve ser comunicado para que sejam estudados os aspectos de segurança, e sugeridas  as medidas necessárias para que estas mudanças não gerem riscos não previstos.

 

Na fase de execução da obra na qual é realizado o levantamento, reconhecimento e avaliação dos ricos, as medidas de proteção individual e coletiva, após analisadas, serão enviadas ao Engenheiro responsável pela obra, que terá a incumbência de analisar e colocar em prática. Será realizado sempre que necessário, através de Levantamento de Riscos Ambientais, avaliações qualitativas do ambiente e das condições de trabalho e avaliações quantitativas para comprovação do controle de exposições ou inexistência dos riscos identificados na fase de antecipação.

 

 

3.2 Periodicidade e Forma de Avaliação do PCMAT

 

A periodicidade de avaliação do PCMAT será anual ou sempre que se fizer necessária, em função do prazo de execução da obra, algum risco não previsto em alguma etapa da construção ou em serviços fora do escopo.  

 

 

3.3 Registro de dados do PCMAT para arquivo

 

Após o encerramento da obra, serão arquivados no Escritório do SESMT no Campus I, todo o histórico técnico e administrativo que foi utilizado para o desenvolvimento deste PCMAT, para arquivo definitivo.

 

 

 

4 ATRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADES QUANTO À SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

                        Do Engenheiro Chefe de Obra   :

 

                        a)    Dimensionar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com as exigências legais e contratuais, e de acordo com as necessidades específicas que o empreendimento requeira;

 

                        b)    Estruturar, integrar, prover de treinamento, supervisionar e prestigiar a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA);

 

                        c)    Viabilizar os recursos técnicos, humanos e financeiros necessários à implantação e ao desenvolvimento do PCMAT.

 

                        d)    Manter o Almoxarifado suprido com EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (SPC), em quantidade  e qualidades compatíveis com o orgânico mobilizado e o grau de proteção requerido pelos riscos existentes;

 

                        e)    Responsabilizar-se pela motivação e convocação de empregados para a realização de reuniões sistemáticas de SEGURANÇA e da CIPA;

 

                        f)     Autorizar, após minuciosa investigação feita pelo SESMT  a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

 

                        g)    Estabelecer em contrato e diligenciar medidas gerais de proteção e segurança para as empresas subcontratadas;

 

                        h)    Gerenciar o PCMAT estabelecendo metas e objetivos, inclusive para as empresas sub contratadas;

 

                        i)     Programar e estudar, em conjunto com o SESMT, os EPI's e os Sistemas de proteção Coletiva necessários para o desenvolvimento das tarefas, bem como outras medidas gerais para proteção pessoal, coletiva e do meio ambiente;

 

                        j)     Tomar ciência dos problemas relatados pelo SESMT e CIPA, responsabilizando pela adoção e execução das medidas corretivas pertinentes;

 

                        k)    Utilizar, orientar, supervisionar e fiscalizar o uso sistemático de EPI e Sistemas de proteção Coletiva, bem como o fiel cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos no PCMAT;

 

                        l)     Responsabilizar-se pelas medidas necessárias para  neutralizar ou minimizar adequadamente as condições inseguras existentes nas frentes de serviço;

 

                        m)   Participar, motivar...

 

 

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     MÁRCIO ROBERTO GONÇALVES.

    TELEFONE: (18) 99800-6770